20 de Novembro, 2015
Diploma
Diário da República n.º 227, Série II, de 2015-11-19
- Acórdão n.º 410/2015, de 19 de novembroAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 410/2015, de 29 de setembro, Processo n.º 592/14
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 54.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que, qualificando como um ónus e não como uma faculdade do contribuinte a impugnação judicial dos atos interlocutórios imediatamente lesivos dos seus direitos, impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles