8 de Outubro, 2015
Diploma
Diário da República n.º 194, 2.º Suplemento, Série I de 2015-10-05
- Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubroTaxa ambiental Única aplicável no Regime de Licenciamento Único de Ambiente
Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente