2 de Julho, 2014
Diploma
Diário da República n.º 124, Série I de 2014-07-01
- Acórdão n.º 11/2014Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2014
«É inconstitucional, por violação do art. 30º, nº 3, da Constituição, a norma do art. 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade»