26 de Fevereiro, 2014
Diploma
Diário da República n.º 37, Série II, de 2014-02-21
- Acórdão n.º 68/2014Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2014 de 21/02, Processo 399/13
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 102.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte em que na mesma se estatui que, em caso de indeferimento de reclamação graciosa, o prazo de impugnação judicial é de 15 dias