Doutrina Administrativa
Informações gerais

Ofício-Circulado n.º 15257/2014

 

Assunto
Aperfeiçoamento Ativo e Import. Temporária - Taxa de Juros Compensatórios
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 16 de Abril, 2014
Número: 15257/2014

Doutrina

Aperfeiçoamento Ativo e Import. Temporária - Taxa de Juros Compensatórios

Para conhecimento abaixo se identificam as taxas de juro aplicáveis às dívidas constituídas em cada um dos meses referidos, no caso de operações realizadas em Portugal ou em outros países da zona EURO, conforme estabelece o artigo 519.º das DAC.

No caso de parte das operações terem sido realizadas fora da zona EURO deverá ser contactada a DSRA.

ANO: 2014

MÊS TAXA APLICÁVEL (ZONA EURO)
JANEIRO 0,22
FEVEREIRO 0,27
MARÇO 0,29
ABRIL 0,29
MAIO 0,31
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO

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