30 de Janeiro, 2024
Caso prático
Informações gerais
Para conhecimento abaixo se identificam as taxas de juro aplicáveis às dívidas constituídas em cada um dos meses referidos, no caso de operações realizadas em Portugal ou em outros países da zona EURO, conforme estabelece o artigo 519.º das DAC.
No caso de parte das operações terem sido realizadas fora da zona EURO deverá ser contactada a DSRA.
ANO: 2014
MÊS | TAXA APLICÁVEL (ZONA EURO) |
---|---|
JANEIRO | 0,22 |
FEVEREIRO | 0,27 |
MARÇO | 0,29 |
ABRIL | 0,29 |
MAIO | 0,31 |
JUNHO | |
JULHO | |
AGOSTO | |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO |
30 de Janeiro, 2024
15 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Aviso n.º 823/202415 de Novembro, 2023