Doutrina Administrativa
Tributação do consumo

Ofício-Circulado n.º 30257/2023, de 14/04

 

Assunto
IVA - Isenção Temporária Aplicável a Determinados Produtos Alimentares
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 14 de Abril, 2023
Número: 30257/2023
Diploma: CIVA

Síntese Comentada

Em resposta ao aumento extraordinário do preço dos bens alimentares, a Lei n.º 17/2023 veio introduzir uma isenção de IVA, a vigorar entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, aplicável aos produtos do cabaz alimentar essencial, previstos no artigo 2.º do preceito legal mencionado e elencados mais detalhadamente neste diploma, que anteriormente[...]

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IVA - Isenção Temporária Aplicável a Determinados Produtos Alimentares