Ofício-Circulado n.º 90028/2020, de 12 de fevereiro

 

Assunto
Pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do selo - Alteração de procedimentos e atualização de códigos de retenções
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 12 de Fevereiro, 2020
Número: 90028/2020

Síntese Comentada

Tendo sido alterado o Código do Imposto do Selo pela Lei do OE 2018, no sentido de passar a existir uma nova obrigação declarativa – a declaração mensal de imposto do selo (DMIS), e existindo já o modelo respetivo, aprovado pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, deve deixar de ser utilizada a guia[...]

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Doutrina

Pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Imposto do selo - Alteração de procedimentos e atualização de códigos de retenções

1 - Imposto do selo
O artigo 243.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018, acrescentou ao Código do Imposto do Selo o artigo 52.º-A, instituindo a obrigação de apresentação de uma declaração mensal de imposto do selo (DMIS) pelos sujeitos passivos.

Com esta nova declaração, cujo modelo e respetivas instruções de preenchimento já foram aprovados pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, deixa de fazer sentido, a menção na Portaria n.º 523/2003, de 04 de julho ao imposto de selo, pelo que este ultimo diploma irá ser alterado em conformidade.

Assim, devem os sujeitos passivos observar os seguintes procedimentos no que respeita ao imposto do selo:

- Períodos anteriores a 01-2020 mantém-se a utilização da guia multi-imposto prevista na Portaria n.º 523/2003, de 04 de julho.
- Períodos a partir de 01-2020 (inclusive) deve ser utilizada a DMIS de acordo as instruções de preenchimento constantes da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.

2 – Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC)
É igualmente necessário atualizar a codificação atualmente existente, nomeadamente no que concerne ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelo que se procede às seguintes alterações:

• Alteração de designação do código referente ao IRS:

• 114 - Sobretaxa extraordinária – Categoria H - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2017

Considerando que o último ano em que se aplicou a Sobretaxa extraordinária – categoria H foi o ano de 2017 (artigo 194.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), atualiza-se a descrição do código em conformidade.

• Criação de novos códigos referentes ao IRS e IRC:
São criados novos códigos, de forma a permitir a identificação, de forma autónoma, dos valores retidos, referentes a rendimentos pagos a não residentes no âmbito do D.L. 193/2005 de 7 de novembro.

• IRS

• 118 - Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro)

• IRC

• 213 - Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro)

Nestes termos divulgam-se, em anexo, a tabela atualizada com os códigos a utilizar para preenchimento / submissão da Declaração de Retenções na Fonte a partir de 01-01-2020.

O Oficio-Circulado n.º 90024, de 18-01-2017, da área da Cobrança deve-se considerar revogado.

CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS

N.º Descrição dos Rendimentos
102 Empresariais e profissionais
103 Pensões
104 Prediais
105 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
106 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras
107 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
110 Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
114 Sobretaxa extraordinária – Categoria H - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2017
115 Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS
116 Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014
117 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento (art.º 22.º-A, n.º 1 alíneas b) e c) do EBF)
118 Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro)
199 Juros compensatórios
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
N.º Descrição dos Rendimentos
201 Prediais
202 Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços
203 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
204 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias
205 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
206 Capitais - Outros rendimentos
207 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
208 Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas
209 Fundos de Investimento - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art. 22º do EBF)
210 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes (art.º 22.º-A, n.º 1 alínea c) do EBF)
211 Código 211- Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3 do DL 7/2015, de 13 janeiro)
212 Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7 n.º 8 do DL 7/2015, de 13 janeiro)
213 Capitais - Valores mobiliários representativos de divida (D.L. 193/2005 de 7 de novembro)
299 Juros compensatórios