2 de Outubro, 2023
Diário da República n.º 191/2023, Série I de 2023-10-02
- Portaria n.º 293/2023
A venda de GCM a entidades devidamente habilitadas (titulares de cartão) destinados ao abastecimento de equipamentos autorizados está sujeita a uma formalidade essencial - o registo pelo vendedor, em terminal de pagamento automático (fixo ou móvel) das quantidades abastecidas, no momento em que ocorrem (n.º 5 do
O registo das vendas no terminal de pagamento automático vendedor é feito, mediante a utilização obrigatória do cartão atribuído ao beneficiário para o efeito, após o reconhecimento do benefício em causa.
A venda de GCM para o abastecimento dos equipamentos previstos na alínea f), do n.º 3, do
Nestes termos, estando a venda de GCM sujeita ao registo obrigatório no momento em que esta é efetuada mediante a utilização do cartão atribuído para o efeito (igualmente obrigatória) e, sendo, no caso dos motores frigoríficos, atribuído um cartão por cada motor autorizado instalado em veículo pesado de mercadorias, conclui-se que a venda de GCM para abastecimento destes equipamentos, em depósitos colocados para o efeito nas instalações das empresas autorizadas, não logra enquadramento na legislação aplicável, na medida em que:
• Inviabiliza o controlo da afetação do produto aos equipamentos autorizados, o qual, no âmbito do benefício em causa, tem por base os abastecimentos efetuados a cada motor frigorífico, devidamente registados através do cartão atribuído a esse equipamento.
2 de Outubro, 2023
Diário da República n.º 191/2023, Série I de 2023-10-02
- Portaria n.º 293/20233 de Maio, 2023
Diário da República n.º 83/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-28
- Portaria n.º 113-B/2023Síntese comentada
6 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 25/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-03
- Portaria n.º 38-C/2023Síntese comentada