Doutrina Administrativa
Benefícios Fiscais

Processo n.º 25740 – despacho de 2024-08-29 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR

 

Assunto
Isenção de IRS sobre rendas de imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento permanente
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 29 de Agosto, 2024
Número: 25740
Diploma: EBF
Artigo: 74º-A do EBF

Doutrina

Isenção de IRS sobre rendas de imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento permanente