23 de Dezembro, 2025
Artigo
Tributação Outros
5 de Abril, 2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o ato a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
23 de Dezembro, 2025
20 de Novembro, 2025
16 de Abril, 2025
Diário da República n.º 75/2025, Série I de 2025-04-16
- Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril