21 de Outubro, 2025
Artigo
Informações gerais
21 de Novembro, 2022
I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
21 de Outubro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Portaria n.º 306/2025/1, de 11 de setembro29 de Julho, 2025
Diário da República n.º 144/2025, Série I de 2025-07-29
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho