14 de Maio, 2025
Artigo
Informações gerais
21 de Novembro, 2022
I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
14 de Maio, 2025
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro30 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
- Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro