9 de Dezembro, 2025
Caso prático
Informações gerais
21 de Novembro, 2022
I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
9 de Dezembro, 2025
14 de Abril, 2025
Diário da República n.º 73/2025, Série II de 2025-04-14
- Aviso n.º 10008/2025/2, de 14 de abril28 de Janeiro, 2025