Jurisprudência
Tributação Outros

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0149/20.3BESNT

 

Número: 0149/20.3BESNT
Data: 29 de Novembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Com referência ao ano de 2019, não se verifica a falta de autorização de cobrança da TSAM em causa nos autos, pois o que a lei impede é a cobrança dos tributos que não estejam autorizados ou devidamente inscritos e aquela contribuição - que deve ser considerada como um imposto, nos termos referidos e exclusivamente para os efeitos aqui considerados - está inscrita na citada Lei do Orçamento do Estado para 2019 e aí foi adequadamente classificada de acordo com a classificação económica a que a lei sujeita as receitas (receitas de capital v. receitas correntes) e desdobrada bem para além do mínimo, ou seja, por capítulo, grupo e (até ao nível do) artigo denominado “Impostos diretos diversos”, com o código 01.02.99, tudo como, relativamente ao imperativo de especificação das receitas, prescreve a LEO no seu n.º 2 do artigo 3.º.