1 de Junho, 2026
Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01
- Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho5 de Junho, 2023
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se, ao indagar se os gastos com determinadas ajudas de custo preenchem os requisitos para que a sua dedução seja admitida, a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que não foi possível estabelecer a conexão entre essas despesas e a atividade da empresa e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que essa conexão existia.
1 de Junho, 2026
Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01
- Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho30 de Abril, 2026
23 de Dezembro, 2025