10 de Abril, 2025
Artigo
Trabalho
10 de Julho, 2023
Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a exceção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objeto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve).
10 de Abril, 2025
16 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro18 de Julho, 2024