11 de Fevereiro, 2026
Artigo
Trabalho
10 de Julho, 2023
Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a exceção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objeto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve).
11 de Fevereiro, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro24 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24
- Portaria n.º 468/2025/1, de 24 de dezembro