16 de Agosto, 2023
Jurisprudência Trabalho
10 de Julho, 2023
Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a exceção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objeto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve).
16 de Agosto, 2023
16 de Março, 2023
14 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 32/2023, Série I de 2023-02-14
- Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/M