Jurisprudência
Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01701/20.2BELSB

 

Número: 01701/20.2BELSB
Data: 22 de Junho, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a exceção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objeto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve).

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