4 de Abril, 2025
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
24 de Fevereiro, 2023
I – O disposto no artigo 23.º do Código do IRC, na versão anterior à Reforma do IRC, não permite concluir no sentido da indedutibilidade fiscal dos gastos com estadias e deslocações suportados com os trabalhadores de uma empresa, pelo simples facto de os mesmos serem cumulados com ajudas de custo pagas aos ditos trabalhadores.
II – Os interesses sob tutela em sede de Direito do Trabalho e Direito da Função Pública são distintos daqueles tutelados pelo Direito Fiscal, não valendo necessariamente a pretendida uniformidade interpretativa, com fundamento na pretensa unidade do ordenamento jurídico.
4 de Abril, 2025
5 de Julho, 2024
10 de Maio, 2024