6 de Agosto, 2025
Artigo
Trabalho
10 de Julho, 2023
Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente.
6 de Agosto, 2025
10 de Abril, 2025
16 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro