10 de Abril, 2025
Artigo
Trabalho
10 de Julho, 2023
Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente.
10 de Abril, 2025
16 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro18 de Julho, 2024