23 de Maio, 2024
Artigo
Trabalho
10 de Julho, 2023
Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente.
23 de Maio, 2024
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25 de Outubro, 2023