Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 050/22.6BALSB

 

Número: 050/22.6BALSB
Data: 29 de Setembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respetiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.