Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0506/21.8BEVIS

 

Número: 0506/21.8BEVIS
Data: 23 de Março, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC).

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