30 de Setembro, 2025
Artigo
Informações gerais
4 de Abril, 2022
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC).
30 de Setembro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro22 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 161/2025, Série I de 2025-08-22
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/M, de 22 de agosto