Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 06/22.9BEBRG

 

Número: 06/22.9BEBRG
Data: 7 de Setembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.

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