25 de Fevereiro, 2026
Artigo
Informações gerais
26 de Setembro, 2022
Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.
25 de Fevereiro, 2026
6 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05
- Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro22 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 204/2025, Série I de 2025-10-22
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro