23 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 16/2026, Série I de 2026-01-23
- Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro6 de Outubro, 2021
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira.
II – Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico (cfr.art.º 141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação referente ao exercício de 2019, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
III – Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B. com o Direito da União Europeia e a inconstitucionalidade indireta daí resultante.
23 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 16/2026, Série I de 2026-01-23
- Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro22 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 245/2025, Série I de 2025-12-22
- Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro4 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04
- Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro