26 de Fevereiro, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0849/08.6BECBR 0378/17
25 de Julho, 2022
Número: 0849/08.6BECBR 0378/17
Data: 13 de Julho, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Não impede a anulação parcial do ato a necessidade de um ulterior acertamento por parte da AT, de modo a conformar a parte remanescente do ato com os termos da decisão judicial anulatória, como se impõe em caso de juízo de invalidade que conduza à diminuição ao valor da matéria coletável em IRC.
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