10 de Outubro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
19 de Agosto, 2022
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
10 de Outubro, 2025
6 de Fevereiro, 2025
31 de Janeiro, 2025
Processo n.º 27201 – despacho de 2025-01-29 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IR