13 de Agosto, 2025
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0868/16.9BELRA
19 de Agosto, 2022
Número: 0868/16.9BELRA
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
Conteúdo relacionado
11 de Fevereiro, 2025
Caso prático
Tributação do rendimento, Arrendamento
A retenção na fonte nos contratos de arrendamento
23 de Dezembro, 2024
Diploma Tributação do rendimento
Diário da República n.º 248/2024, Série I de 2024-12-23
- Portaria n.º 350/2024/1, de 23 de dezembroDeclaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento
Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.