25 de Março, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
19 de Agosto, 2022
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
25 de Março, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série II de 2026-02-03
- Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro31 de Julho, 2025