5 de Março, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
19 de Agosto, 2022
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
5 de Março, 2026
30 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 249/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-29
- Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025, de 29 de dezembro2 de Julho, 2025
Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho