16 de Abril, 2025
Diário da República n.º 75/2025, Série I de 2025-04-16
- Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril4 de Fevereiro, 2022
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica.
III - Não é a mesma a norma jurídica a aplicar se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento foram chamadas a interpretar e a aplicar diferentes alíneas do artigo 21.º, que prescrevem sobre a exclusão do direito à dedução de despesas tipicamente diversas.
16 de Abril, 2025
Diário da República n.º 75/2025, Série I de 2025-04-16
- Portaria n.º 191/2025/1, de 16 de abril1 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31
- Decreto-Lei n.º 48-D/20246 de Junho, 2024