8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
- Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho23 de Fevereiro, 2024
Prevendo-se em sede de incidência objectiva que a CESE incide sobre o valor dos elementos do activo dos sujeitos passivos que respeitem a activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial (artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Regime da CESE), e estando preenchidos os critérios de identificabilidade, controlo sobre um recurso e existência de benefícios económicos futuros para que o goodwill seja reconhecido como activo intangível, como foi pela Impugnante na sua contabilidade, embora em conta separada, não existe fundamento legal para o mesmo não seja relevado para efeitos de determinação da CESE.
8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
- Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho19 de Maio, 2025
Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Aviso n.º 12720/2025/2, de 19 de maio2 de Janeiro, 2025