23 de Junho, 2026
Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23
- Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho23 de Fevereiro, 2024
Prevendo-se em sede de incidência objectiva que a CESE incide sobre o valor dos elementos do activo dos sujeitos passivos que respeitem a activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial (artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Regime da CESE), e estando preenchidos os critérios de identificabilidade, controlo sobre um recurso e existência de benefícios económicos futuros para que o goodwill seja reconhecido como activo intangível, como foi pela Impugnante na sua contabilidade, embora em conta separada, não existe fundamento legal para o mesmo não seja relevado para efeitos de determinação da CESE.
23 de Junho, 2026
Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23
- Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho13 de Maio, 2026
29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro