15 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 241/2023, Série I de 2023-12-15
- Decreto-Lei n.º 115/202312 de Junho, 2023
I- A conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista é apreciada separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão global se encontra decomposta, como é o caso do decidido no tocante aos subsídios de férias e de Natal e à reconvenção.
II- As comissões são contrapartida do trabalho, mas não contrapartida do modo específico da prestação de trabalho, não integrando, por isso, por imperativo legal, o subsídio de férias.
III- Porém, o regime legal desta matéria não tem natureza imperativa.
IV- Tendo as partes convencionado no contrato de trabalho, celebrado em 2001, que o A. receberia, para além da retribuição base, uma comissão anual de 10%, a ser paga em onze meses e meio e “por conta em cada mês”, com acerto final de contas ao fim de cada ano, mas tendo a Ré, desde então e até 2017, pago ao A. o subsídio de férias, nele integrando a média das comissões auferidas nos 12 meses anteriores, tal constitui uma prática reiterada da Ré que consubstancia um uso laboral, assim se integrando no respetivo contrato individual de trabalho.
15 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 241/2023, Série I de 2023-12-15
- Decreto-Lei n.º 115/202326 de Outubro, 2023
20 de Outubro, 2023
Diário da República n.º 204/2023, Série I de 2023-10-20
- Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A