24 de Julho, 2025
Artigo
Informações gerais
27 de Junho, 2022
Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.
24 de Julho, 2025
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro