23 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 248/2024, Série I de 2024-12-23
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro16 de Agosto, 2023
I- É obrigatório o pagamento a trabalhadores, cujo contrato de trabalho está a ser executado em Portugal, de subsídio de férias e de Natal;
II- Se a base de afetação do trabalhador se situa em território português, se o acordo das partes quanto à lei aplicável ao contrato de trabalho afastou a lei portuguesa, que de outro modo seria aplicável, à luz do artigo 8.º n.º 1 do Regulamento Roma I (Regulamento CE n.º 593/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável ás obrigações contratuais) tal não pode lograr o resultado de afastar as normas inderrogáveis da lei portuguesa, mormente as que respeitam à própria existência de um subsídio de férias e de um subsídio de Natal.
23 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 248/2024, Série I de 2024-12-23
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro19 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19
- Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro13 de Setembro, 2024