14 de Maio, 2025
Artigo
Informações gerais
7 de Novembro, 2022
Mesmo que se prove uma inação do credor durante 5 anos após a realização de uma venda judicial dos bens que garantiam a satisfação do seu crédito, a exigência do pagamento da parte do crédito não satisfeita com o produto daquela venda, após aquele período de tempo, não constitui, só por si, um abuso de direito.
14 de Maio, 2025
7 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro30 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
- Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro