Jurisprudência
Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 16462/21.0T8LSB.L1.S1

 

Número: 16462/21.0T8LSB.L1.S1
Data: 7 de Julho, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição do trabalhador e deverá refletir-se na retribuição de férias, subsídios de férias e subsídio de natal até 2008, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, em conjugação com os Contratos Coletivos de Trabalho, BTE n.º 6, de 15 de fevereiro de 1994, e BTE n.º 37, de 08 de janeiro de 2016.

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