10 de Julho, 2023
Jurisprudência Trabalho
22 de Agosto, 2023
A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição do trabalhador e deverá refletir-se na retribuição de férias, subsídios de férias e subsídio de natal até 2008, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, em conjugação com os Contratos Coletivos de Trabalho, BTE n.º 6, de 15 de fevereiro de 1994, e BTE n.º 37, de 08 de janeiro de 2016.
10 de Julho, 2023
3 de Abril, 2023
Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03
- Lei n.º 13/20239 de Fevereiro, 2023