Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 2153/13.9TYLSB-A.L1.S1

 

Número: 2153/13.9TYLSB-A.L1.S1
Data: 19 de Março, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I - A interrupção da prescrição (artigo 323.º, do Código Civil) exige prova da efectiva citação ou notificação judicial do devedor, a qual só pode ser feita por documento autêntico (certidão). II - Não é admissível demonstrar esses actos por presunção judicial quando a lei exige meio de prova especial (artigo 351.º do Código Civil). III - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o recurso a presunções judiciais quando ocorra violação de norma legal, designadamente quando a lei exija meio de prova especial (artigo 351.º do Código Civil). IV - Impende sobre a credora o ónus de demonstrar, por meio legalmente admissível, os factos interruptivos da prescrição do crédito reclamado.