27 de Março, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Agosto, 2023
I- Na Ação de apreciação judicial do despedimento, os factos e sua imputação a considerar pelo tribunal são os descritos na nota de culpa e na decisão de despedimento comunicadas ao trabalhador e não os invocados no articulado motivador do despedimento.
II- A falta de prova desses factos implica a declaração da ilicitude da sanção aplicada.
27 de Março, 2025
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março25 de Fevereiro, 2025