10 de Abril, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Agosto, 2023
I- Na Ação de apreciação judicial do despedimento, os factos e sua imputação a considerar pelo tribunal são os descritos na nota de culpa e na decisão de despedimento comunicadas ao trabalhador e não os invocados no articulado motivador do despedimento.
II- A falta de prova desses factos implica a declaração da ilicitude da sanção aplicada.
10 de Abril, 2025
16 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro18 de Julho, 2024