22 de Janeiro, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Agosto, 2023
I- Na Ação de apreciação judicial do despedimento, os factos e sua imputação a considerar pelo tribunal são os descritos na nota de culpa e na decisão de despedimento comunicadas ao trabalhador e não os invocados no articulado motivador do despedimento.
II- A falta de prova desses factos implica a declaração da ilicitude da sanção aplicada.
22 de Janeiro, 2025
25 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 228/2024, Série I de 2024-11-25
- Decreto-Lei n.º 93/2024, de 25 de novembro19 de Novembro, 2024