24 de Abril, 2026
Caso prático
Trabalho
16 de Agosto, 2023
I- Na Ação de apreciação judicial do despedimento, os factos e sua imputação a considerar pelo tribunal são os descritos na nota de culpa e na decisão de despedimento comunicadas ao trabalhador e não os invocados no articulado motivador do despedimento.
II- A falta de prova desses factos implica a declaração da ilicitude da sanção aplicada.
24 de Abril, 2026
13 de Abril, 2026
Diário da República n.º 71/2026, Série I de 2026-04-13
- Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro