11 de Fevereiro, 2026
Artigo
Trabalho
16 de Agosto, 2023
I- Na Ação de apreciação judicial do despedimento, os factos e sua imputação a considerar pelo tribunal são os descritos na nota de culpa e na decisão de despedimento comunicadas ao trabalhador e não os invocados no articulado motivador do despedimento.
II- A falta de prova desses factos implica a declaração da ilicitude da sanção aplicada.
11 de Fevereiro, 2026
29 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro6 de Novembro, 2025