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IRC

Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º01292/20.4BEBRG

Out

2

Agenda Fiscal

IRC

2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Out

2

Agenda Fiscal

IRC

2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Jul

31

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IRC

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Mai

31

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DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente

DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

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