24 de Fevereiro, 2023
Out
2
IRC
2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
[ver mais]Out
2
IRC
2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
[ver mais]Jul
31
IRC
1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
[ver mais]Jul
31
IRC
1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
[ver mais]Mai
31
IRC
DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
[ver mais]Jun
6
IRC
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2022 e efetuar o respetivo pagamento se devido.
[ver mais]2 de Fevereiro, 2023
IRC - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2022.
Mar
31
IRC
Entrega (via Internet) da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRS, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
[ver mais]