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Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º01292/20.4BEBRG

Out

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2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Out

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2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Jul

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1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Jul

31

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1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Mai

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DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente

DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

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Jun

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DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2022 e efetuar o respetivo pagamento se devido.

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