20 de Julho, 2017
30 de Junho, 2017
Caso prático
Tributação do consumo
Um empresário em nome individual enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA pode efetuar aquisições intracomunitárias?
12 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11591/2017
Enquadramento – Fundação - Prestações de serviço realizadas relativamente à atividade de cuidados de crianças, tais como: ensino da música, dança, teatro, natação, ….; apoio ao estudo/apoio escolar e ATL; atividades em período de férias (campo de férias educativo).
Síntese comentada
12 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11895/2017
Enquadramento: Organismo sem finalidade lucrativa – Fundação que organiza congressos anuais, de acesso gratuito aos seus utentes – Suporte financeiro das organizações, com recurso a doadores.
Síntese comentada
12 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
IVA - Lugar das Prestações de Serviços Relacionadas com Bens Imóveis
Síntese comentada
6 de Junho, 2017
Artigo
Tributação do rendimento : IRC, Tributação do consumo
Fiscalidade sobre rodas – elétricos ou convencionais?
5 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11487/2017
Operações intracomunitárias – Operações assimiladas - -Transferência de mercadorias de Portugal para Espanha, a colocar num armazém arrendado, a partir do qual são expedidas à medida das encomendas efetuadas pelos operadores económicos situados em Espanha.
Síntese comentada
5 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11469/2017
Enquadramento - Transmissões de bens entregues no território nacional, expedidos ou transportados pelo adquirente, que é um sujeito passivo com sede ou estabelecimento estável em Espanha
Síntese comentada
5 de Junho, 2017
Doutrina Administrativa
Tributação do consumo
Processo n.º 11672/2017
Operações sujeitas a IVA e dele não isentas - Serviços de auditoria clínica que se relacionem com a área da saúde humana, extravasam o âmbito da aplicação da isenção prevista na al. 1) do art. 9.º do CIVA.
Síntese comentada