Tema: Tributação Outros

Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31 - Decreto-Lei n.º 48-D/2024

Isenção de emolumentos na aquisição de habitação permanente por jovens até 35 anos

Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.