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Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27
Decreto-Lei n.º 131/2023

Prorrogação do “gasóleo profissional extraordinário” para os transportes de mercadorias até junho de 2024

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: páginas 6 - 7
Número: 131/2023
Publicação: 27 de Dezembro, 2023
Disponibilização: 27 de Dezembro, 2023
Prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade.

Síntese Comentada

Atendendo à conjuntura desfavorável que se verifica desde finais de 2021 no mercado de combustíveis, introduziram-se medidas excecionais ao nível fiscal para mitigar os seus efeitos. Em consequência, o gasóleo rodoviário fixou-se, desde o dia 20 de junho de 2022, no limite mínimo da Diretiva 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que[...]

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