A propósito da «competitividade fiscal» e não só, na União Europeia e, em especial, no nosso país – I

Tendo os sistemas tributários dos países uma tremenda influência nas respetivas economias, este aspeto deve ser sempre tido em conta pelo legislador ao conceber, elaborar e alterar todo o normativo neste domínio (basicamente e, mais concretamente, tudo o que concerne a impostos, taxas e «taxinhas», parafiscalidade e até algumas prestações sociais, inclusive, incentivos e «benefícios»[...]

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