5 de Maio, 2022
Legislação
Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável
Capítulo III – Determinação da matéria coletável
Artigo 69.º-A – Sociedade dominante com sede ou direção efetiva noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Anotado