Legislação

Artigo 109.º – Falta de pagamento de imposto autoliquidado

Havendo lugar a autoliquidação de imposto e não sendo efetuado o pagamento deste até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no

Havendo lugar a autoliquidação de imposto e não sendo efetuado o pagamento deste até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no artigo seguinte.

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Como corolário do princípio da autoliquidação do IRC, nos termos do artigo 89.º do CIRC, de acordo com o qual a competência para a liquidação do IRC é do próprio sujeito passivo, através da declaração periódica de rendimentos, fica este obrigado ao pagamento do correspondente imposto até ao termo do prazo legal. Nessa medida, estabelece [...]

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