Legislação
Código do Procedimento Administrativo
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Janeiro, 2015
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Janeiro, 2015
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Artigo 23.º - Reuniões ordinárias
Artigo 24.º - Reuniões extraordinárias
Artigo 24.º-A - Realização por meios telemáticos
Artigo 64.º - Documentação das diligências e integridade do processo administrativo
Artigo 92.º - Forma e prazos dos pareceres
Artigo 112.º - Forma das notificações
Artigo 113.º - Perfeição das notificações
Artigo 114.º - Notificação dos atos administrativos
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