Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Entrada em vigor desta redacção: 22 de Fevereiro, 2002
Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro
Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro
Nota prévia do anotador
Anotação Introdutória
Título I – Parte geral
Título II – Da ação administrativa
Título III – Dos processos urgentes
Título IV – Dos processos cautelares
Título V – Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições
Título VI – Dos recursos jurisdicionais
Título VII – Do processo executivo
Título VIII – Tribunais arbitrais e centros de arbitragem
Título IX – Disposições finais e transitórias
Bibliografia Geral
Histórico de alterações
- 16/08/2021 Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto
- 21/05/2021 Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
- 17/09/2019 Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
- 02/10/2015 Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro
- 14/12/2011 Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro
- 11/09/2008 Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
- 19/02/2003 Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
- 06/04/2002 Declaração de Rectificação n.º 17/2002, de 6 de Abril
Artigo 4.º - Cumulação de pedidos
Artigo 5.º - Cumulação de pedidos em processos urgentes
Artigo 11.º - Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 14.º - Petição a tribunal incompetente
Artigo 24.º - Processo eletrónico
Artigo 25.º - Citações e notificações
Artigo 30.º - Publicidade do processo e das decisões
Artigo 48.º - Seleção de processos com andamento prioritário
Artigo 55.º - Legitimidade ativa
Artigo 78.º - Requisitos da petição inicial
Artigo 79.º - Instrução da petição
Artigo 80.º - Recusa da petição pela secretaria
Artigo 83.º - Conteúdo e instrução da contestação
Artigo 84.º - Envio do processo administrativo
Artigo 85.º - Intervenção do Ministério Público
Artigo 87.º-B - Não realização da audiência prévia
Artigo 87.º-C - Tentativa de conciliação e mediação
Artigo 92.º - Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Artigo 94.º - Conteúdo da sentença
Artigo 99.º - Contencioso dos procedimentos de massa
Artigo 103.º-A - Efeito suspensivo automático
Artigo 103.º-B - Adoção de medidas provisórias
Artigo 120.º - Critérios de decisão
Artigo 124.º - Alteração e revogação das providências
Artigo 128.º - Proibição de executar o ato administrativo
Artigo 130.º - Suspensão da eficácia de normas
Artigo 143.º - Efeitos dos recursos
Artigo 148.º - Julgamento ampliado do recurso
Artigo 151.º - Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 152.º - Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 154.º - Recurso de Revisão
Artigo 161.º - Extensão dos efeitos da sentença
Artigo 180.º - Tribunal arbitral
Artigo 181.º - Constituição e funcionamento
Artigo 185.º-A - Impugnação e recurso das decisões arbitrais
Artigo 185.º-B - Publicidade das decisões arbitrais
Artigo 188.º - Informação anual à Comissão Europeia
Artigo 191.º - Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
Artigo 2.º - Tutela jurisdicional efetiva
Artigo 3.º - Poderes dos tribunais administrativos
Artigo 4.º - Cumulação de pedidos
Artigo 5.º - Cumulação de pedidos em processos urgentes
Artigo 7.º-A - Dever de gestão processual
Artigo 8.º - Princípio da cooperação e boa-fé processual
Artigo 8.º-A - Personalidade e capacidade judiciárias
Artigo 9.º - Legitimidade ativa
Artigo 10.º - Legitimidade passiva
Artigo 11.º - Patrocínio judiciário e representação em juízo
Artigo 14.º - Petição a tribunal incompetente
Artigo 19.º - Competência em matéria relativa a contratos
Artigo 20.º - Outras regras de competência territorial
Artigo 23.º - Regime aplicável
Artigo 24.º - Processo eletrónico
Artigo 25.º - Citações e notificações
Artigo 29.º - Prazos processuais
Artigo 30.º - Publicidade do processo e das decisões
Artigo 31.º - Atribuição de valor e suas consequências
Artigo 35.º - Formas de processo
Artigo 36.º - Processos urgentes
Artigo 38.º - Ato administrativo inimpugnável
Artigo 39.º - Interesse processual
Artigo 40.º - Legitimidade em ações relativas a contratos
Artigo 43.º - Domínio de aplicação dos processos ordinário, sumário e sumaríssimo
Artigo 44.º - Fixação de prazo e imposição de sanção pecuniária compulsória
Artigo 45.º - Modificação do objeto do processo
Artigo 45.º-A - Extensão de regime
Artigo 47.º - Cumulação de pedidos
Artigo 48.º - Seleção de processos com andamento prioritário
Artigo 50.º - Objeto e efeitos da impugnação
Artigo 51.º - Atos impugnáveis
Artigo 53.º - Impugnação de atos confirmativos e de execução
Artigo 54.º - Impugnação de ato administrativo ineficaz
Artigo 55.º - Legitimidade ativa
Artigo 56.º - Aceitação do ato
Artigo 59.º - Início dos prazos de impugnação
Artigo 61.º - Apensação de impugnações
Artigo 63.º - Ampliação da instância
Artigo 64.º - Anulação administrativa, sanação e revogação do ato impugnado com efeitos retroativos
Artigo 70.º - Alteração da instância
Artigo 71.º - Poderes de pronúncia do tribunal
Artigo 76.º - Efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral
Artigo 77.º - Condenação à emissão de normas
Artigo 78.º - Requisitos da petição inicial
Artigo 78.º-A - Contrainteressados
Artigo 79.º - Instrução da petição
Artigo 80.º - Recusa da petição pela secretaria
Artigo 81.º - Citação dos demandados
Artigo 82.º - Prazo da contestação e cominação
Artigo 83.º - Conteúdo e instrução da contestação
Artigo 84.º - Envio do processo administrativo
Artigo 85.º - Intervenção do Ministério Público
Artigo 85.º-A - Réplica e tréplica
Artigo 86.º - Articulados supervenientes
Artigo 87.º - Despacho pré-saneador
Artigo 87.º-A - Audiência prévia
Artigo 87.º-B - Não realização da audiência prévia
Artigo 87.º-C - Tentativa de conciliação e mediação
Artigo 88.º - Despacho saneador
Artigo 89.º-A - Despacho de prova e aditamento ou alteração do rol de testemunhas
Artigo 90.º - Instrução e decisão parcelar da causa
Artigo 91.º-A - Alegações escritas
Artigo 92.º - Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Artigo 94.º - Conteúdo da sentença
Artigo 95.º - Objeto e limites da decisão
Artigo 96.º - Diferimento do acórdão
Artigo 98.º - Contencioso eleitoral
Artigo 99.º - Contencioso dos procedimentos de massa
Artigo 103.º - Impugnação dos documentos conformadores do procedimento
Artigo 103.º-A - Efeito suspensivo automático
Artigo 103.º-B - Adoção de medidas provisórias
Artigo 110.º - Despacho liminar e tramitação subsequente
Artigo 110.º-A - Substituição da petição e decretamento provisório de providência cautelar
Artigo 111.º - Decisão e seus efeitos
Artigo 112.º - Providências cautelares
Artigo 113.º - Relação com a causa principal
Artigo 114.º - Requerimento cautelar
Artigo 115.º - Contrainteressados
Artigo 116.º - Despacho liminar
Artigo 118.º - Produção de prova
Artigo 119.º - Prazo para a decisão
Artigo 120.º - Critérios de decisão
Artigo 121.º - Decisão da causa principal
Artigo 122.º - Efeitos da decisão
Artigo 123.º - Caducidade das providências
Artigo 124.º - Alteração e revogação das providências
Artigo 126.º - Utilização abusiva da providência cautelar
Artigo 127.º - Garantia da providência
Artigo 130.º - Suspensão da eficácia de normas
Artigo 131.º - Decretamento provisório da providência
Artigo 132.º - Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos
Artigo 140.º - Espécies de recursos e regime aplicável
Artigo 142.º - Decisões que admitem recurso
Artigo 143.º - Efeitos dos recursos
Artigo 144.º - Interposição de recurso e alegações
Artigo 145.º - Despacho sobre o requerimento
Artigo 149.º - Poderes do tribunal de apelação
Artigo 150.º - Recurso de revista
Artigo 151.º - Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 152.º - Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 157.º - Âmbito de aplicação
Artigo 159.º - Inexecução ilícita das decisões judiciais
Artigo 161.º - Extensão dos efeitos da sentença
Artigo 162.º - Execução espontânea por parte da Administração
Artigo 163.º - Causas legítimas de inexecução
Artigo 164.º - Petição de execução
Artigo 169.º - Sanção pecuniária compulsória
Artigo 170.º - Execução espontânea e petição de execução
Artigo 171.º - Oposição à execução
Artigo 172.º - Providências de execução
Artigo 173.º - Dever de executar
Artigo 175.º - Prazo para a execução e causas legítimas de inexecução
Artigo 176.º - Petição de execução
Artigo 180.º - Tribunal arbitral
Artigo 182.º - Direito à outorga de compromisso arbitral
Artigo 184.º - Competência para outorgar compromisso arbitral
Artigo 185.º - Limites da arbitragem
Artigo 185.º-A - Impugnação e recurso das decisões arbitrais
Artigo 185.º-B - Publicidade das decisões arbitrais
Artigo 187.º - Centros de arbitragem
Artigo 190.º - Prazo para os atos judiciais
Artigo 191.º - Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
Anotadores
- 16/08/2021 Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto
- 21/05/2021 Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
- 17/09/2019 Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
- 02/10/2015 Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro
- 14/12/2011 Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro
- 11/09/2008 Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
- 19/02/2003 Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
- 06/04/2002 Declaração de Rectificação n.º 17/2002, de 6 de Abril