Legislação
Artigo 182.º – Direito à outorga de compromisso arbitral
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
O interessado que pretenda recorrer à arbitragem no âmbito dos litígios previstos no artigo 180.º pode exigir da Administração a celebração de compromisso arbitral, nos casos e termos previstos na lei.
17 de Abril, 2019
A lei pode, após a revisão de 2015, prever casos de arbitragem necessária ou obrigatória.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante