Artigo 185.º – Limites da arbitragem
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
1 - Não pode ser objeto de compromisso arbitral a responsabilidade civil por prejuízos decorrentes do exercício da função política e legislativa ou da função jurisdicional.
2 - Nos litígios sobre questões de legalidade, os árbitros decidem estritamente segundo o direito constituído, não podendo pronunciar-se sobre a conveniência ou oportunidade da atuação administrativa, nem julgar segundo a equidade.
[ver mais]17 de Abril, 2019
1 - A limitação prevista no art.º 185.º, n.º 2, do CPTA, tem a sua razão de ser na natureza jurisdicional, de verdadeiros tribunais, da arbitragem voluntária. Sendo a apreciação da conveniência ou oportunidade da atuação administrativa (discricionária) da autorresponsabilidade da Administração para a prossecução do interesse público, não se compreenderia que os tribunais arbitrais [...]
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