Código dos Valores Mobiliários
Entrada em vigor desta redacção: 13 de Novembro, 1999
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
Título I – Disposições gerais
Título II – Valores mobiliários
Título III – Ofertas públicas
Título IV – Negociação
Título V – Contraparte central, compensação e liquidação
Título VI – Intermediação
Título VII – Supervisão e regulação
Título VIII – Crimes e ilícitos de mera ordenação social
Histórico de alterações
- 31/12/2021 Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro
- 10/12/2021 Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro
- 30/06/2021 Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho
- 25/08/2020 Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto
- 07/07/2020 Lei n.º 25/2020, de 7 de julho
- 23/09/2019 Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro
- 28/08/2019 Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto
- 20/07/2018 Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
- 30/08/2017 Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto
- 28/07/2017 Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho
- 30/05/2017 Lei n.º 28/2017, de 30 de maio
- 03/05/2017 Lei n.º 15/2017, de 3 de maio
- 23/09/2016 Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de setembro
- 03/06/2016 Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de junho
- 09/09/2015 Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro
- 07/07/2015 Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de julho
- 26/03/2015 Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
- 24/02/2015 Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro
- 24/10/2014 Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro
- 06/06/2014 Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho
- 18/03/2014 Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
- 25/02/2014 Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de fevereiro
- 10/05/2013 Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio
- 06/02/2013 Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de fevereiro
- 29/06/2011 Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de Junho
- 24/06/2011 Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
- 18/06/2010 Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho
- 26/05/2010 Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio
- 19/05/2010 Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio
- 12/08/2009 Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto
- 19/06/2009 Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
- 03/11/2008 Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
- 28/12/2007 Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro
- 31/10/2007 Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
- 02/11/2006 Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro
- 30/03/2006 Declaração de Rectificação n.º 21/2006, de 30 de Março
- 15/03/2006 Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março
- 24/03/2004 Decreto-Lei n.º 66/2004, de 24 de Março
- 19/08/2003 Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto
- 04/06/2003 Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de Junho
- 30/04/2003 Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003, de 30 de Abril
- 08/03/2003 Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março
- 20/03/2002 Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março
- 10/01/2000 Declaração de Rectificação n.º 1-A/2000, de 10 de Janeiro
- 31/12/1999 Declaração de Rectificação n.º 23-F/99, de 31 de Dezembro
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação material
Artigo 12.º-A - Recomendações de investimento
Artigo 13.º-A - Estado-Membro competente
Artigo 13.º-B - Envio à CMVM e divulgação de informação
Artigo 15.º - Igualdade de tratamento
Artigo 16.º - Deveres de comunicação
Artigo 16.º-A - Isenção de dever de comunicação
Artigo 16.º-B - Participação qualificada não transparente
Artigo 19.º - Acordos parassociais
Artigo 20.º - Imputação de direitos de voto
Artigo 21.º-E - Identificação dos acionistas e investidores finais
Artigo 21.º-F - Transmissão de informações
Artigo 21.º-G - Facilitação do exercício dos direitos dos acionistas
Artigo 21.º-H - Não discriminação, proporcionalidade e transparência dos custos
Artigo 21.º-J - Informação preparatória da assembleia geral
Artigo 22.º - Voto por correspondência
Artigo 22.º-A - Confirmação dos votos expressos por via eletrónica
Artigo 23.º-B - Inclusão de assuntos na ordem do dia e apresentação de propostas de deliberação
Artigo 23.º-C - Participação e votação na assembleia geral
Artigo 23.º-D - Acta da assembleia geral
Artigo 24.º - Suspensão de deliberação social
Artigo 25.º - Aumento de capital social
Artigo 26.º - Anulação da deliberação de aumento de capital social
Artigo 26.º-C - Conteúdo da política de remuneração
Artigo 26.º-G - Relatório sobre remunerações
Artigo 26.º-H - Investidores Institucionais, Gestores de Ativos e Consultores em Matéria de Votação
Artigo 26.º-I - Política de envolvimento
Artigo 26.º-K - Transparência dos gestores de carteiras
Artigo 26.º-L - Transparência dos consultores em matéria de votação
Artigo 29.º-F - Regime linguístico
Artigo 29.º-G - Relatório e contas anuais
Artigo 29.º-H - Relatório anual sobre governo das sociedades
Artigo 29.º-I - Relatório sobre os pagamentos efetuados a Administrações Públicas
Artigo 29.º-J - Informação semestral
Artigo 29.º-K - Outras informações
Artigo 29.º-L - Dispensa de divulgação da informação
Artigo 29.º-O - Regulamentação
Artigo 29.º-P - Responsabilidade civil
Artigo 29.º-Q - Informação privilegiada relativa a emitentes
Artigo 29.º-R - Operações de dirigentes
Artigo 29.º-S - Transações com partes relacionadas
Artigo 29.º-T - Divulgação pública de transações com partes relacionadas
Artigo 29.º-V - Agregação de transações
Artigo 35.º - Constituição de fundos de garantia
Artigo 36.º - Gestão de fundos de garantia
Artigo 43.º - Registo da emissão
Artigo 60.º - Regulamentação do sistema centralizado de valores mobiliários
Artigo 64.º-A - Registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência
Artigo 74.º - Valor do registo
Artigo 78.º - Prova do registo
Artigo 85.º - Prestação de informações
Artigo 89.º - Regras operacionais
Artigo 93.º - Informações a prestar ao emitente
Artigo 108.º - Direito aplicável
Artigo 114.º - Aprovação de prospecto e registo prévio
Artigo 115.º – Instrução do pedido
Artigo 119.º - Recusa de aprovação de prospecto e de registo
Artigo 127.º - Apuramento e publicação do resultado da oferta
Artigo 128.º-A - Revisão da oferta
Artigo 129.º - Modificação e revisão da oferta
Artigo 130.º - Revogação da oferta
Artigo 131.º - Retirada e proibição da oferta
Artigo 150.º - Responsabilidade objectiva
Artigo 152.º - Dano indemnizável
Artigo 155.º - Matérias a regulamentar
Artigo 162.º - Divulgação de informação
Artigo 163.º - Frustração de admissão à negociação
Artigo 163.º-A - Regime linguístico
Artigo 173.º - Oferta pública de aquisição
Artigo 176.º - Conteúdo do anúncio preliminar
Artigo 176.º-A - Conteúdo do prospeto de oferta pública de aquisição
Artigo 176.º-B - Adenda ao prospeto
Artigo 176.º-C - Autoridade competente em ofertas públicas de aquisição
Artigo 176.º-D - Reconhecimento Mútuo
Artigo 178.º - Oferta pública de troca
Artigo 179.º - Registo da oferta pública de aquisição
Artigo 180.º - Transacções na pendência da oferta
Artigo 181.º - Deveres da sociedade visada
Artigo 182.º - Limitação dos poderes da sociedade visada
Artigo 182.º-A - Suspensão voluntária de eficácia de restrições transmissivas e de direito de voto
Artigo 185.º - Oferta concorrente
Artigo 185.º-A - Processo das ofertas concorrentes
Artigo 185.º-B - Direitos dos oferentes anteriores
Artigo 186.º - Sucessão de ofertas
Artigo 187.º - Dever de lançamento de oferta pública de aquisição
Artigo 190.º - Suspensão do dever
Artigo 192.º - Inibição de direitos
Artigo 194.º - Aquisição potestativa
Artigo 197.º-A - Proibição de manipulação de mercado
Artigo 198.º - Formas organizadas de negociação
Artigo 200.º - Sistemas de negociação multilateral
Artigo 200.º-A - Sistemas de negociação organizado
Artigo 201.º - Internalização sistemática
Artigo 201.º-A - Sistemas de negociação multilateral de PME em crescimento
Artigo 201.º-B - Obrigação de negociação de ações em formas organizadas de negociação
Artigo 201.º-C - Obrigação de negociação de derivados em plataformas de negociação
Artigo 202.º - Registo na CMVM
Artigo 204.º - Objecto de negociação
Artigo 205.º-A - Informação sobre admissão, negociação e exclusão
Artigo 208.º-A - Requisitos dos sistemas de negociação
Artigo 211.º - Fiscalização de operações
Artigo 213.º - Suspensão e exclusão da negociação em mercado regulamentado
Artigo 213.º-A - Interrupção da negociação em mercado regulamentado
Artigo 214.º - Poderes da CMVM
Artigo 215.º-A - Informação sobre ofertas e operações numa plataforma de negociação
Artigo 222.º-A - Variação mínima de ofertas de preços
Artigo 224.º - Acesso remoto a mercados autorizados em Portugal
Artigo 225.º - Acesso remoto a mercados autorizados no estrangeiro
Artigo 227.º - Admissão à negociação em mercado regulamentado
Artigo 233.º - Pedido de admissão
Artigo 238.º - Regime do prospecto de admissão
Artigo 251.º-F - Exclusão voluntária de negociação
Artigo 252.º - Internalização sistemática
Artigo 257.º-A - Proibição de uso e transmissão de informação privilegiada sobre licenças de emissão
Artigo 257.º-B - Informação privilegiada sobre licenças de emissão
Artigo 257.º-C - Operações de dirigentes relativas a licenças de emissão
Artigo 257.º-E - Limites de posições em instrumentos financeiros derivados de mercadorias
Artigo 257.º-H - Comunicações entre a CMVM e outras autoridades competentes
Artigo 265.º - Regras da contraparte central
Artigo 269.º - Regras do sistema
Artigo 285.º - Direito aplicável
Artigo 288.º-A - Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros
Artigo 291.º - Serviços auxiliares
Artigo 292.º - Publicidade e prospecção
Artigo 294.º - Consultoria para investimento
Artigo 294.º-B - Exercício da actividade
Artigo 295.º - Requisitos de exercício
Artigo 297.º - Elementos sujeitos a registo
Artigo 299.º - Indeferimento tácito
Artigo 303.º - Cancelamento do registo
Artigo 304.º-C - Dever de comunicação pelos auditores
Artigo 304.º-D - Comunicação de operações suspeitas
Artigo 305.º - Requisitos gerais
Artigo 305.º-A - Sistema de controlo do cumprimento
Artigo 305.º-B - Gestão de riscos
Artigo 305.º-C - Auditoria interna
Artigo 305.º-D - Responsabilidades dos titulares do órgão de administração
Artigo 305.º-E - Reclamações de investidores
Artigo 307.º - Contabilidade e registos
Artigo 307.º-B - Prazo e suporte de conservação
Artigo 308.º - Âmbito e regime
Artigo 309.º-A - Conflitos de interesses
Artigo 309.º-H - Remuneração de colaboradores
Artigo 312.º - Deveres de informação
Artigo 312.º-H - Informação específica a prestar no âmbito da consultoria para investimento
Artigo 314.º - Princípio geral
Artigo 314.º-A - Gestão de carteiras e consultoria para investimento
Artigo 314.º-D - Recepção e transmissão ou execução de ordens
Artigo 315.º - Informação à CMVM
Artigo 317.º-D - Contrapartes elegíveis
Artigo 317.º-E - Negociação algorítmica
Artigo 317.º-F - Negociação algorítmica de alta frequência
Artigo 317.º-G - Negociação algorítmica com estratégia de criação de mercado
Artigo 317.º-H - Acesso eletrónico direto
Artigo 321.º - Contratos com investidores
Artigo 321.º-A - Conteúdo mínimo dos contratos
Artigo 324.º - Responsabilidade contratual
Artigo 326.º - Aceitação e recusa
Artigo 328.º - Tratamento de ordens de clientes
Artigo 330.º - Execução nas melhores condições
Artigo 352.º - Atribuições do Governo
Artigo 354.º - Dever de segredo
Artigo 355.º - Troca de informações
Artigo 357.º-A - Comunicações e notificações
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 360.º - Procedimentos de supervisão
Artigo 361.º - Exercício da supervisão
Artigo 363.º - Supervisão prudencial
Artigo 364.º-A - Procedimentos administrativos
Artigo 367.º - Difusão de informações
Artigo 369.º - Regulamentos da CMVM
Artigo 375.º - Cooperação com outras instituições nacionais
Artigo 380.º-A - Apreensão e perda das vantagens do crime
Artigo 382.º - Aquisição da notícia do crime
Artigo 388.º - Disposições comuns
Artigo 392.º - Valores mobiliários
Artigo 393.º - Ofertas públicas
Artigo 394.º - Formas organizadas de negociação
Artigo 396.º - Contraparte central e sistemas de liquidação
Artigo 397.º - Actividades de intermediação
Artigo 400.º - Outras contra-ordenações
Artigo 406.º - Coimas, custas e benefício económico
Artigo 412.º - Medidas cautelares
Artigo 412.º-A - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 415.º - Suspensão da sanção
Artigo 127.º - Apuramento e publicação do resultado da oferta
Artigo 257.º-E - Limites de posições em instrumentos financeiros derivados de mercadorias
Artigo 307.º-B - Prazo e suporte de conservação
Artigo 309.º-L - Deveres de monitorização dos instrumentos financeiros produzidos ou distribuídos
Artigo 309.º-N - Deveres de prestação e obtenção de informação pelos intermediários financeiros
Artigo 309.º-O - Isenção dos requisitos de produção e distribuição de instrumentos financeiros
Artigo 312.º - Deveres de informação
Artigo 312.º-H - Informação específica a prestar no âmbito da consultoria para investimento
Artigo 313.º-D - Recomendações de investimento sobre empresas de pequena e média capitalização
Artigo 314.º - Princípio geral
Artigo 314.º-A - Gestão de carteiras e consultoria para investimento
Artigo 22.º-A - Confirmações dos votos expressos por via eletrónica
Artigo 26.º-A - Política de remuneração
Artigo 26.º-B - Aprovação da política de remuneração
Artigo 26.º-C - Conteúdo da política de remuneração
Artigo 26.º-D - Derrogação temporária da política de remuneração
Artigo 26.º-E - Publicação da política de remuneração
Artigo 29.º-B - Identificação dos acionistas
Artigo 29.º-C - Transmissão de informações
Artigo 29.º-D - Facilitação do exercício dos direitos dos acionistas
Artigo 29.º-E - Não discriminação, proporcionalidade e transparência dos custos
Artigo 85.º - Prestação de informações
Artigo 93.º - Informações a prestar ao emitente
Artigo 222.º-A - Variação mínima de ofertas de preços
Artigo 245.º-C - Relatório sobre remunerações
Artigo 249.º-A - Transações com partes relacionadas
Artigo 249.º-B - Divulgação pública de transações com partes relacionadas
Artigo 249.º-D - Agregação de transações
Artigo 251.º-A - Investidores institucionais, gestores de ativos e consultores em matéria de votação
Artigo 251.º-B - Política de envolvimento
Artigo 251.º-D - Transparência dos gestores de carteiras
Artigo 251.º-E - Transparência dos consultores em matéria de votação
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 390.º - Sociedades abertas
Artigo 392.º - Valores mobiliários
Artigo 394.º - Formas organizadas de negociação
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação material
Artigo 3.º - Normas de aplicação imediata
Artigo 30.º - Investidores qualificados
Artigo 33.º - Mediação de conflitos
Artigo 35.º - Constituição de fundos de garantia
Artigo 60.º - Regulamentação do sistema centralizado de valores mobiliários
Artigo 62.º - Integração em sistema centralizado
Artigo 85.º - Prestação de informações
Artigo 88.º - Estrutura e funções do sistema centralizado
Artigo 99.º - Modalidades de depósito
Artigo 198.º - Formas organizadas de negociação
Artigo 200.º - Sistemas de negociação multilateral
Artigo 200.º-A - Sistemas de negociação organizado
Artigo 201.º - Internalização sistemática
Artigo 201.º-A - Sistemas de negociação multilateral de PME em crescimento
Artigo 201.º-B - Obrigação de negociação de ações em formas organizadas de negociação
Artigo 201.º-C - Obrigação de negociação de derivados em plataformas de negociação
Artigo 202.º - Registo na CMVM
Artigo 203.º - Entidade gestora
Artigo 204.º - Objecto de negociação
Artigo 205.º - Admissão e selecção para negociação
Artigo 208.º - Sistemas de negociação
Artigo 208.º-A - Requisitos dos sistemas de negociação
Artigo 209.º-A - Execução de ordens em sistemas de negociação organizado
Artigo 210.º - Direitos inerentes
Artigo 211.º - Fiscalização de operações
Artigo 212.º - Informação ao público
Artigo 213.º - Suspensão e exclusão da negociação em mercado regulamentado
Artigo 213.º-A - Interrupção da negociação em mercado regulamentado
Artigo 214.º - Poderes da CMVM
Artigo 215.º - Efeitos da suspensão e da exclusão
Artigo 215.º-A - Informação sobre ofertas e operações numa plataforma de negociação
Artigo 221.º - Informação sobre ofertas e operações em mercado regulamentado
Artigo 222.º-A - Variação mínima de ofertas de preços
Artigo 224.º - Acesso remoto a mercados autorizados em Portugal
Artigo 225.º - Acesso remoto a mercados autorizados no estrangeiro
Artigo 227.º - Admissão à negociação em mercado regulamentado
Artigo 252.º - Internalização sistemática
Artigo 253.º - Informação sobre ofertas
Artigo 254.º - Classes de ações
Artigo 255.º - Actualização e retirada das ofertas
Artigo 256.º - Acesso às ofertas
Artigo 257.º - Execução das ordens e alteração do preço oferecido
Artigo 257.º-E - Limites de posições em instrumentos financeiros derivados de mercadorias
Artigo 257.º-H - Comunicações entre a CMVM e outras autoridades competentes
Artigo 274.º - Ordens de transferência
Artigo 279.º - Obrigações dos participantes
Artigo 281.º - Conexão com outros sistemas e instituições
Artigo 288.º-A - Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros
Artigo 290.º - Serviços e actividades de investimento
Artigo 291.º - Serviços auxiliares
Artigo 293.º - Intermediários financeiros
Artigo 294.º - Consultoria para investimento
Artigo 294.º-A - Actividade do agente vinculado e respectivos limites
Artigo 294.º-B - Exercício da actividade
Artigo 294.º-D - Agentes vinculados não estabelecidos em Portugal
Artigo 295.º - Requisitos de exercício
Artigo 295.º-A - Participação em leilões de licenças de emissão
Artigo 304.º-C - Dever de comunicação pelos auditores
Artigo 305.º - Requisitos gerais
Artigo 305.º-A - Sistema de controlo do cumprimento
Artigo 305.º-B - Gestão de riscos
Artigo 305.º-C - Auditoria interna
Artigo 305.º-D - Responsabilidades dos titulares do órgão de administração
Artigo 305.º-E - Reclamações de investidores
Artigo 305.º-G - Conhecimentos e competências dos colaboradores do intermediário financeiro
Artigo 306.º - Princípios gerais
Artigo 306.º-A - Registo e depósito de instrumentos financeiros de clientes
Artigo 306.º-B - Utilização de instrumentos financeiros de clientes
Artigo 306.º-C - Depósito de dinheiro de clientes
Artigo 306.º-E - Acordos de garantia financeira com transferência de titularidade
Artigo 306.º-F - Constituição de garantias ou direitos de compensação
Artigo 307.º - Contabilidade e registos
Artigo 307.º-B - Prazo e suporte de conservação
Artigo 308.º - Âmbito e regime
Artigo 308.º-A - Princípios aplicáveis à subcontratação
Artigo 308.º-B - Requisitos da subcontratação
Artigo 309.º - Princípios gerais
Artigo 309.º-A - Conflitos de interesses
Artigo 309.º-B - Conflitos de interesses potencialmente prejudiciais para um cliente
Artigo 309.º-C - Registo de actividades que originam conflitos de interesses
Artigo 309.º-D - Recomendações de investimento
Artigo 309.º-E - Operações realizadas por pessoas relevantes
Artigo 309.º-F - Operação pessoal
Artigo 309.º-G - Gestão de ativos
Artigo 309.º-H - Remuneração de colaboradores
Artigo 309.º-L - Deveres de monitorização dos instrumentos financeiros produzidos ou distribuídos
Artigo 309.º-M - Mecanismos de governação interna
Artigo 309.º-N - Deveres de prestação e obtenção de informação pelos intermediários financeiros
Artigo 312.º - Deveres de informação
Artigo 312.º-A - Qualidade da informação
Artigo 312.º-B - Momento da prestação de informação
Artigo 312.º-C - Informação relativa ao intermediário financeiro e aos serviços por si prestados
Artigo 312.º-D - Informação adicional relativa à gestão de carteiras
Artigo 312.º-E - Informação relativa aos instrumentos financeiros
Artigo 312.º-F - Informação relativa à protecção do património de clientes
Artigo 312.º-G - Informação sobre custos
Artigo 312.º-H - Informação específica a prestar no âmbito da consultoria para investimento
Artigo 313.º - Proibição de benefícios ilegítimos e deveres de divulgação
Artigo 313.º-A - Benefícios permitidos
Artigo 313.º-C - Benefícios permitidos relativamente a recomendações de investimento
Artigo 314.º - Princípio geral
Artigo 314.º-A - Gestão de carteiras e consultoria para investimento
Artigo 314.º-B - Conteúdo da informação necessária
Artigo 314.º-C - Prestação de informação
Artigo 314.º-D - Recepção e transmissão ou execução de ordens
Artigo 315.º - Informação à CMVM
Artigo 317.º - Disposições gerais
Artigo 317.º-D - Contrapartes elegíveis
Artigo 317.º-E - Negociação algorítmica
Artigo 317.º-F - Negociação algorítmica de alta frequência
Artigo 317.º-G - Negociação algorítmica com estratégia de criação de mercado
Artigo 317.º-H - Acesso eletrónico direto
Artigo 317.º-I - Deveres de membros compensadores
Artigo 321.º - Contratos com investidores
Artigo 323.º - Informação contratual e periódica
Artigo 323.º-A - Deveres de informação no âmbito da gestão de carteiras
Artigo 323.º-B - Deveres de informação adicionais
Artigo 323.º-C - Extracto relativo ao património de clientes
Artigo 323.º-D - Particularidades relativas à execução de ordens de subscrição e de resgate
Artigo 328.º - Tratamento de ordens de clientes
Artigo 328.º-A - Agregação de ordens e afectação de operações
Artigo 328.º-B - Afectação de operações realizadas por conta própria
Artigo 329.º - Revogação e modificação
Artigo 330.º - Execução nas melhores condições
Artigo 331.º - Critérios da execução nas melhores condições
Artigo 332.º - Informação a investidores não qualificados sobre a política de execução
Artigo 333.º - Transmissão para execução nas melhores condições
Artigo 334.º - Responsabilidade perante os ordenadores
Artigo 352.º - Atribuições do Governo
Artigo 353.º - Atribuições da CMVM
Artigo 355.º - Troca de informações
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 360.º - Procedimentos de supervisão
Artigo 361.º - Exercício da supervisão
Artigo 363.º - Supervisão prudencial
Artigo 369.º - Regulamentos da CMVM
Artigo 375.º - Cooperação com outras instituições nacionais
Artigo 377.º-A - Medidas cautelares na cooperação internacional
Artigo 377.º-B - Cooperação no âmbito do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros
Artigo 388.º - Disposições comuns
Artigo 392.º - Valores mobiliários
Artigo 394.º - Formas organizadas de negociação
Artigo 396.º - Contraparte central e sistemas de liquidação
Artigo 396.º-A - Serviços de comunicação de dados de negociação
Artigo 397.º - Actividades de intermediação
Artigo 397.º-A - Negociação algorítmica, acesso eletrónico direto e membros compensadores
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação material
Artigo 12.º-A - Recomendações de investimento
Artigo 182.º-A - Suspensão voluntária de eficácia de restrições transmissivas e de direito de voto
Artigo 211.º - Fiscalização de operações
Artigo 248.º - Proibição de uso e transmissão de informação privilegiada
Artigo 248.º-A - Informação privilegiada
Artigo 248.º-B - Operações de dirigentes
Artigo 250.º - Dispensa de divulgação da informação
Artigo 304.º-C - Dever de comunicação pelos auditores
Artigo 305.º - Requisitos gerais
Artigo 305.º-A - Sistema de controlo do cumprimento
Artigo 309.º-D - Recomendações de investimento
Artigo 309.º-E - Operações realizadas por pessoas relevantes
Artigo 309.º-F - Operação pessoal
Artigo 311.º - Defesa do mercado
Artigo 349.º - Estabilização de preços
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 367.º - Difusão de informações
Artigo 377.º-B - Cooperação no âmbito do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros
Artigo 378.º - Abuso de informação
Artigo 379.º - Manipulação do mercado
Artigo 380.º - Penas acessórias
Artigo 380.º-A - Apreensão e perda das vantagens do crime
Artigo 388.º - Disposições comuns
Artigo 400.º - Outras contra-ordenações
Artigo 401.º - Responsabilidade pelas contra-ordenações
Artigo 403.º - Injunções e cumprimento do dever violado
Artigo 404.º - Sanções acessórias
Artigo 405.º - Determinação da sanção aplicável
Artigo 409.º - Testemunhas e peritos
Artigo 414.º - Processo sumaríssimo
Artigo 416.º - Impugnação judicial
Artigo 8.º - Informação auditada
Artigo 16.º - Deveres de comunicação
Artigo 16.º-A - Isenção de dever de comunicação
Artigo 20.º - Imputação de direitos de voto
Artigo 134.º - Exigibilidade de prospecto
Artigo 145.º - Autoridade competente
Artigo 163.º-A - Regime linguístico
Artigo 237.º-A - Regime linguístico
Artigo 244.º-A - Escolha do Estado membro competente
Artigo 244.º-B - Regime linguístico
Artigo 245.º - Relatório e contas anuais
Artigo 245.º-B - Relatório sobre os pagamentos efetuados a Administrações Públicas
Artigo 246.º - Informação semestral
Artigo 246.º-A - Informação trimestral
Artigo 35.º - Constituição de fundos de garantia
Artigo 259.º - Gestão de operações
Artigo 260.º - Minimização dos riscos
Artigo 261.º - Margens e outras garantias
Artigo 262.º - Execução extrajudicial das garantias
Artigo 263.º - Segregação patrimonial
Artigo 265.º - Regras da contraparte central
Artigo 268.º - Participantes especiais
Artigo 274.º - Ordens de transferência
Artigo 279.º - Obrigações dos participantes
Artigo 281.º - Conexão com outros sistemas e instituições
Artigo 352.º - Atribuições do Governo
Artigo 355.º - Troca de informações
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 361.º - Exercício da supervisão
Artigo 363.º - Supervisão prudencial
Artigo 388.º - Disposições comuns
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação material
Artigo 295.º - Requisitos de exercício
Artigo 305.º - Requisitos gerais
Artigo 305.º-B - Gestão de riscos
Artigo 305.º-D - Responsabilidades dos titulares do órgão de administração
Artigo 305.º-E - Reclamações de investidores
Artigo 307.º - Contabilidade e registos
Artigo 307.º-B - Prazo e suporte de conservação
Artigo 309.º-B - Conflitos de interesses potencialmente prejudiciais para um cliente
Artigo 309.º-E - Operações realizadas por pessoas relevantes
Artigo 309.º-G - Gestão de ativos
Artigo 312.º-E - Informação relativa aos instrumentos financeiros
Artigo 312.º-G - Informação sobre custos
Artigo 323.º - Informação contratual e periódica
Artigo 323.º-D - Particularidades relativas à execução de ordens de subscrição e de resgate
Artigo 30.º - Investidores qualificados
Artigo 33.º - Mediação de conflitos
Artigo 110.º-A - Qualificação facultativa
Artigo 110.º-B - Ofertas públicas de distribuição em cascata
Artigo 129.º - Modificação da oferta
Artigo 133.º - Suspensão da oferta
Artigo 134.º - Exigibilidade de prospecto
Artigo 135.º-A - Sumário do prospecto de oferta pública de distribuição
Artigo 135.º-C - Prospecto de base
Artigo 137.º - Conteúdo do prospecto de oferta pública de distribuição
Artigo 142.º - Adenda ao prospecto e rectificação do prospecto
Artigo 143.º - Validade do prospecto
Artigo 145.º - Autoridade competente
Artigo 146.º - Prospeto de âmbito europeu
Artigo 150.º - Responsabilidade objectiva
Artigo 153.º - Cessação do direito à indemnização
Artigo 155.º - Matérias a regulamentar
Artigo 159.º - Omissão de informação
Artigo 214.º - Poderes da CMVM
Artigo 237.º-A - Regime linguístico
Artigo 238.º - Regime do prospecto de admissão
Artigo 248.º-C - Documento de consolidação da informação anual
Artigo 254.º - Classes de ações
Artigo 295.º - Requisitos de exercício
Artigo 303.º - Cancelamento do registo
Artigo 317.º-D - Contrapartes elegíveis
Artigo 355.º - Troca de informações
Artigo 359.º - Entidades sujeitas à supervisão da CMVM
Artigo 376.º - Cooperação com instituições congéneres estrangeiras
Artigo 377.º - Cooperação e assistência no quadro da União Europeia
Artigo 377.º-A - Medidas cautelares na cooperação internacional
Artigo 377.º-B - Cooperação no âmbito do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros
- 31/12/2021 Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro
- 10/12/2021 Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro
- 30/06/2021 Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho
- 25/08/2020 Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto
- 07/07/2020 Lei n.º 25/2020, de 7 de julho
- 23/09/2019 Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro
- 28/08/2019 Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto
- 20/07/2018 Lei n.º 35/2018, de 20 de julho
- 30/08/2017 Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto
- 28/07/2017 Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho
- 30/05/2017 Lei n.º 28/2017, de 30 de maio
- 03/05/2017 Lei n.º 15/2017, de 3 de maio
- 23/09/2016 Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de setembro
- 03/06/2016 Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de junho
- 09/09/2015 Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro
- 07/07/2015 Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de julho
- 26/03/2015 Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
- 24/02/2015 Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro
- 24/10/2014 Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro
- 06/06/2014 Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho
- 18/03/2014 Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
- 25/02/2014 Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de fevereiro
- 10/05/2013 Decreto-Lei n.º 63-A/2013, de 10 de Maio
- 06/02/2013 Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de fevereiro
- 29/06/2011 Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de Junho
- 24/06/2011 Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
- 18/06/2010 Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho
- 26/05/2010 Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio
- 19/05/2010 Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio
- 12/08/2009 Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto
- 19/06/2009 Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
- 03/11/2008 Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
- 28/12/2007 Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007, de 28 de Dezembro
- 31/10/2007 Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
- 02/11/2006 Decreto-Lei n.º 219/2006, de 2 de Novembro
- 30/03/2006 Declaração de Rectificação n.º 21/2006, de 30 de Março
- 15/03/2006 Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março
- 24/03/2004 Decreto-Lei n.º 66/2004, de 24 de Março
- 19/08/2003 Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto
- 04/06/2003 Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de Junho
- 30/04/2003 Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003, de 30 de Abril
- 08/03/2003 Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março
- 20/03/2002 Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março
- 10/01/2000 Declaração de Rectificação n.º 1-A/2000, de 10 de Janeiro
- 31/12/1999 Declaração de Rectificação n.º 23-F/99, de 31 de Dezembro