Legislação
Artigo 329.º – Revogação e modificação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2018
1 - As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução.
2 - A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.