Legislação

Artigo 329.º – Revogação e modificação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2018

1 - As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução.

2 - A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.

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