Código de Processo Civil
Entrada em vigor desta redacção: 26 de Junho, 2013
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho
Histórico de alterações
- 16/01/2023 Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 13/08/2021 Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto
- 13/09/2019 Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro
- 26/07/2019 Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
- 28/03/2019 Lei n.º 27/2019, de 28 de março
- 14/08/2018 Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto
- 26/02/2018 Declaração de Retificação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 16/06/2017 Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho
- 03/03/2017 Lei n.º 8/2017, de 3 de março
- 01/09/2015 Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro
- 12/08/2013 Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de Agosto
Artigo 72.º-A - Matéria sucessória
Artigo 696.º - Fundamentos do recurso
Artigo 696.º-A - Responsabilidade civil do Estado
Artigo 697.º - Regime do recurso
Artigo 701.º - Termos a seguir quando a revisão é procedente
Artigo 701.º-A - Pedido de indemnização contra o Estado
Artigo 729.º - Fundamentos de oposição à execução baseada em sentença
Artigo 732.º - Termos da oposição à execução
Artigo 733.º - Efeito do recebimento dos embargos
Artigo 751.º - Ordem de realização da penhora
Artigo 753.º - Realização e notificação da penhora
Artigo 839.º - Casos em que a venda fica sem efeito
Artigo 851.º - Anulação da execução em caso de revelia
Artigo 857.º - Fundamentos de oposição à execução baseada em requerimento de injunção
Artigo 1082.º - Função do inventário
Artigo 1082.º - Função do inventário
Artigo 1083.º - Repartição de competências
Artigo 1083.º - Repartição de competências
Artigo 1084.º - Disposições reguladoras
Artigo 1084.º - Disposições reguladoras
Artigo 1086.º - Representação por curador especial
Artigo 1087.º - Intervenção principal
Artigo 1088.º - Titulares de encargos da herança
Artigo 1089.º - Habilitação de interessados
Artigo 1090.º - Patrocínio judiciário obrigatório
Artigo 1092.º - Suspensão da instância
Artigo 1093.º - Outras questões prejudiciais
Artigo 1094.º - Cumulação de inventários
Artigo 1095.º - Exercício do direito de preferência
Artigo 1096.º - Exequibilidade das certidões
Artigo 1097.º - Requerimento inicial apresentado por cabeça de casal
Artigo 1098.º - Relação de bens
Artigo 1099.º - Requerimento inicial apresentado por outro interessado
Artigo 1100.º - Despacho liminar e citação
Artigo 1101.º - Bens que não se encontrem em poder do requerente
Artigo 1102.º - Citação do cabeça de casal
Artigo 1103.º - Substituição do cabeça de casal
Artigo 1104.º - Oposição, impugnação e reclamação
Artigo 1105.º - Tramitação subsequente
Artigo 1106.º - Verificação do passivo
Artigo 1107.º - Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
Artigo 1108.º - Insolvência da herança
Artigo 1109.º - Audiência prévia
Artigo 1110.º - Saneamento do processo e marcação da conferência de interessados
Artigo 1111.º - Assuntos a submeter à conferência de interessados
Artigo 1112.º - Partilha parcial com exclusão de interessados
Artigo 1115.º - Pedidos de adjudicação de bens
Artigo 1116.º - Oposição ao excesso de licitação
Artigo 1117.º - Composição igualitária de quinhões de não licitantes
Artigo 1118.º - Requerimento de redução de legados ou doações inoficiosas
Artigo 1119.º - Consequências da inoficiosidade
Artigo 1120.º - Mapa da partilha
Artigo 1122.º - Sentença homologatória da partilha
Artigo 1123.º - Regime dos recursos
Artigo 1124.º - Entrega de bens antes do trânsito da sentença homologatória
Artigo 1126.º - Emenda da partilha
Artigo 1127.º - Anulação da partilha
Artigo 1128.º - Composição do quinhão ao herdeiro preterido
Artigo 1129.º - Partilha adicional
Artigo 1130.º - Responsabilidade pelas custas
Artigo 1131.º - Justificação de ausência
Artigo 1132.º - Novos interessados
Artigo 1133.º - Separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
Artigo 1134.º - Responsabilidade pelas custas
Artigo 1135.º - Separação de bens em casos especiais
Artigo 1136.º - Regime do julgamento arbitral necessário
Artigo 1137.º - Nomeação dos árbitros e árbitro de desempate
Artigo 1138.º - Substituição dos árbitros e responsabilidade dos remissos
Artigo 1139.º - Aplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral necessário
Artigo 9.º-A - Princípio da utilização de linguagem simples e clara
Artigo 21.º - Defesa do ausente e do incapaz pelo Ministério Público
Artigo 132.º - Processo eletrónico
Artigo 137.º - Quando se praticam os atos
Artigo 144.º - Apresentação a juízo dos atos processuais
Artigo 145.º - Comprovação do pagamento de taxa de justiça
Artigo 148.º - Exigência de duplicados
Artigo 153.º - Requisitos externos da sentença e do despacho
Artigo 155.º - Gravação da audiência final e documentação dos demais atos presididos pelo juiz
Artigo 158.º - Âmbito territorial para a prática de atos de secretaria
Artigo 159.º - Composição de autos e termos
Artigo 160.º - Elaboração dos atos da secretaria
Artigo 161.º - Rubrica das folhas do processo
Artigo 163.º - Publicidade do processo
Artigo 164.º - Limitações à publicidade do processo
Artigo 165.º - Confiança do suporte físico do processo
Artigo 166.º - Falta de restituição do suporte físico do processo dentro do prazo
Artigo 167.º - Direito ao exame em consequência de disposição legal ou despacho judicial
Artigo 169.º - Registo da entrega do suporte físico do processo
Artigo 170.º - Dever de passagem de certidões
Artigo 172.º - Formas de requisição e comunicação de atos
Artigo 174.º - Regras sobre o conteúdo da carta
Artigo 175.º - Remessa, com a carta, de autógrafos ou quaisquer gráficos
Artigo 177.º - Expedição das cartas
Artigo 184.º - Assinatura dos mandados
Artigo 204.º - Distribuição por meios eletrónicos
Artigo 207.º - Condições necessárias para a distribuição
Artigo 208.º - Periodicidade da distribuição
Artigo 213.º - Periodicidade e correções de erros de distribuição
Artigo 219.º - Funções da citação e da notificação
Artigo 220.º - Notificações oficiosas da secretaria
Artigo 221.º - Notificações entre os mandatários das partes
Artigo 225.º - Modalidades da citação
Artigo 228.º - Citação de pessoa singular por via postal
Artigo 244.º - Registo da afixação do edital e publicação do anúncio
Artigo 246.º - Citação de pessoas coletivas
Artigo 247.º - Notificação às partes que constituíram mandatário
Artigo 249.º - Notificações às partes que não constituam mandatário
Artigo 251.º - Notificações a intervenientes acidentais
Artigo 252.º - Notificações ao Ministério Público
Artigo 255.º - Notificações entre os mandatários
Artigo 256.º - Como se realizam
Artigo 259.º - Momento em que a ação se considera proposta
Artigo 270.º - Suspensão por falecimento ou extinção da parte
Artigo 271.º - Suspensão por falecimento ou impedimento do mandatário
Artigo 359.º - Dedução da liquidação
Artigo 360.º - Termos posteriores do incidente
Artigo 502.º - Inquirição por teleconferência
Artigo 507.º - Designação das testemunhas para inquirição e notificação
Artigo 552.º - Requisitos da petição inicial
Artigo 558.º - Recusa da petição pela secretaria
Artigo 560.º - Benefício concedido ao autor
Artigo 567.º - Efeitos da revelia
Artigo 570.º - Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
Artigo 642.º - Omissão do pagamento das taxas de justiça
Artigo 646.º - Instrução do recurso com subida em separado
Artigo 712.º - Tramitação eletrónica do processo
Artigo 724.º - Requerimento executivo
Artigo 773.º - Penhora de créditos
Artigo 779.º - Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos
Artigo 922.º - Processo no caso de ser duvidoso o direito do credor
Artigo 16.º - Suprimento da incapacidade
Artigo 19.º - Capacidade judiciária dos maiores acompanhados
Artigo 20.º - Representação das pessoas impossibilitadas de receber a citação
Artigo 27.º - Suprimento da incapacidade judiciária e da irregularidade de representação
Artigo 164.º - Limitações à publicidade do processo
Artigo 453.º - De quem pode ser exigido
Artigo 495.º - Capacidade para depor como testemunha
Artigo 891.º - Natureza do processo e medidas cautelares
Artigo 892.º - Requerimento inicial
Artigo 894.º - Comunicações e ordens
Artigo 895.º - Citação e representação do beneficiário
Artigo 897.º - Poderes instrutórios
Artigo 898.º - Audição pessoal
Artigo 899.º - Relatório pericial
Artigo 903.º - Valor dos atos do acompanhado
Artigo 904.º - Termo e alteração do acompanhamento
Artigo 905.º - Levantamento da interdição ou inabilitação
Artigo 948.º - Prestação espontânea de contas do tutor ou acompanhante
Artigo 949.º - Prestação forçada de contas
Artigo 1001.º - Suprimento de consentimento noutros casos
Artigo 129.º - Processamento do incidente
Artigo 133.º - Língua a empregar nos atos
Artigo 233.º - Advertência ao citando, quando a citação não haja sido na própria pessoa deste
Artigo 261.º - Modificação subjetiva pela intervenção de novas partes
Artigo 318.º - Oportunidade do chamamento
Artigo 372.º - Contraditório subsequente ao decretamento da providência
Artigo 508.º - Consequências do não comparecimento da testemunha
Artigo 570.º - Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
Artigo 583.º - Dedução da reconvenção
Artigo 591.º - Audiência prévia
Artigo 604.º - Tentativa de conciliação e demais atos a praticar na audiência final
Artigo 626.º - Execução da decisão judicial condenatória
- 16/01/2023 Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro
- 27/06/2022 Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
- 13/08/2021 Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto
- 13/09/2019 Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro
- 26/07/2019 Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
- 28/03/2019 Lei n.º 27/2019, de 28 de março
- 14/08/2018 Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto
- 26/02/2018 Declaração de Retificação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 16/06/2017 Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho
- 03/03/2017 Lei n.º 8/2017, de 3 de março
- 01/09/2015 Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro
- 12/08/2013 Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de Agosto